+Artigo 24.o 5.

Artigo 24.o 5.

Um motor representativo do tipo de motor ou, se for caso disso, do motor precursor da família de motores, ou um motor selecionado de acordo com o n.o 3, segundo parágrafo, é ensaiado com um dinamómetro utilizando o ciclo de ensaio em condições estacionárias não rodoviário aplicável identificado nos quadros IV-1 a IV-10 do anexo IV. Fica ao critério do fabricante realizar esse ensaio em modo discreto ou com rampas de transição. Exceto nos casos referidos nos n.os 7 e 8, um motor de velocidade variável de uma determinada categoria usado em funcionamento de velocidade constante da mesma categoria não tem de ser ensaiado com o ciclo de ensaio em condições estacionárias a uma velocidade constante aplicável.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito