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+Artigo 25.o 4. |
Artigo 25.o 4.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o que completem o presente regulamento mediante a definição dos seguintes elementos:
a)
A metodologia para adaptar os resultados dos ensaios de emissões em laboratório, a fim de incluir os fatores de deterioração referidos no n.o 1, alínea c);
b)
As características técnicas dos combustíveis de referência a que se refere o n.o 2 e, se for caso disso, os requisitos aplicáveis à descrição de quaisquer outros combustíveis, misturas de combustíveis ou emulsões de combustíveis especificados descritos no dossiê de fabrico;
c)
Os requisitos técnicos pormenorizados e as características para a realização das medições e ensaios referidos no n.o 3;
d)
O método usado para medir o PN, tendo em conta as especificações indicadas na série 06 do Regulamento n.o 49 da UNECE;
e)
Os requisitos técnicos pormenorizados aplicáveis aos ensaios dos motores bicombustível ou motores monocombustíveis alimentados a gás referidos no anexo II. Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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