+Artigo 25.o 4.

Artigo 25.o 4.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o que completem o presente regulamento mediante a definição dos seguintes elementos:

a) 

A metodologia para adaptar os resultados dos ensaios de emissões em laboratório, a fim de incluir os fatores de deterioração referidos no n.o 1, alínea c);

b) 

As características técnicas dos combustíveis de referência a que se refere o n.o 2 e, se for caso disso, os requisitos aplicáveis à descrição de quaisquer outros combustíveis, misturas de combustíveis ou emulsões de combustíveis especificados descritos no dossiê de fabrico;

c) 

Os requisitos técnicos pormenorizados e as características para a realização das medições e ensaios referidos no n.o 3;

d) 

O método usado para medir o PN, tendo em conta as especificações indicadas na série 06 do Regulamento n.o 49 da UNECE;

e) 

Os requisitos técnicos pormenorizados aplicáveis aos ensaios dos motores bicombustível ou motores monocombustíveis alimentados a gás referidos no anexo II.

Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito