+Artigo 29.o 1.

Artigo 29.o 1.

No caso de uma revisão de uma homologação UE, a entidade homologadora entrega ao requerente, sem atrasos injustificados, os documentos revistos ou a versão consolidada e atualizada, consoante os casos, incluindo o índice revisto do dossiê de homologação, referidos no artigo 28.o, n.o 1, segundo parágrafo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito