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+Artigo 29.o 2. |
Artigo 29.o 2.No caso de uma extensão de uma homologação UE, a entidade homologadora entrega ao requerente, sem atrasos injustificados, o certificado de homologação UE atualizado referido no artigo 28.o, n.o 2, segundo parágrafo, incluindo os respetivos anexos e o índice do dossiê de homologação.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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