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+Artigo 31.o 2. |
Artigo 31.o 2.A declaração de conformidade é redigida, pelo menos, numa das línguas oficiais das instituições da União. Qualquer Estado-Membro pode solicitar ao fabricante que a declaração de conformidade seja traduzida para a sua ou as suas línguas oficiais. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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