+Artigo 31.o 2.

Artigo 31.o 2.

A declaração de conformidade é redigida, pelo menos, numa das línguas oficiais das instituições da União.

Qualquer Estado-Membro pode solicitar ao fabricante que a declaração de conformidade seja traduzida para a sua ou as suas línguas oficiais.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito