+Artigo 34.o 2.
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Artigo 34.o 2.
Com exceção do que diz respeito ao artigo 32.o, n.o 2, alínea b), os motores para utilização pelas forças armadas não são abrangidos pelo presente regulamento. Para efeitos do presente número, serviços de bombeiros, serviços de proteção civil, forças responsáveis pela manutenção da ordem pública e serviços de emergência médica não são considerados parte das forças armadas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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