+Artigo 34.o 7.
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Artigo 34.o 7.
Não obstante o artigo 5.o, n.o 3, e o artigo 18.o, n.o 2, quanto aos motores das categorias RLL ou RLR colocados no mercado da União até 31 de dezembro de 2011, inclusive, os Estados-Membros podem autorizar a colocação no mercado de motores de substituição se a entidade homologadora, após avaliação, reconhecer e concluir que a instalação de um motor que cumpra os limites de emissão aplicáveis definidos nos quadros II-7 e II-8 do anexo II envolverá dificuldades técnicas significativas. Neste caso, é necessário que os motores de substituição respeitem os limites de emissão que teriam de cumprir a fim de serem colocados no mercado da União em 31 de dezembro de 2011 ou que respeitem limites de emissão mais estritos. No que diz respeito aos motores das categorias RLL ou RLR que tenham sido colocados no mercado da União depois de 31 de dezembro de 2011, os Estados-Membros podem autorizar a colocação no mercado de motores de substituição que cumpram os limites de emissão que os motores a substituir tiveram de cumprir quando foram inicialmente colocados no mercado da União.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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