+Artigo 34.o 9.

Artigo 34.o 9.

A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o, a fim de completar o presente regulamento com as especificações técnicas pormenorizadas e as condições para:

a) 

A entrega por um fabricante a um OEM de um motor separadamente do seu sistema de pós-tratamento dos gases de escape por um fabricante, conforme referido no n.o 3;

b) 

A colocação temporária no mercado, para efeitos de ensaios de campo, de motores que não tenham obtido a homologação UE nos termos do presente regulamento, conforme referido no n.o 4;

c) 

A concessão da homologação UE e a autorização da colocação no mercado de motores que cumpram os valores-limite das emissões de gases e partículas poluentes para motores para fins especiais estabelecidos no anexo VI, conforme referido nos n.os 5 e 6.

Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito