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+Artigo 34.o 9. |
Artigo 34.o 9.A Comissão fica habilitada a adotar atos delegados nos termos do artigo 55.o, a fim de completar o presente regulamento com as especificações técnicas pormenorizadas e as condições para:
a)
A entrega por um fabricante a um OEM de um motor separadamente do seu sistema de pós-tratamento dos gases de escape por um fabricante, conforme referido no n.o 3;
b)
A colocação temporária no mercado, para efeitos de ensaios de campo, de motores que não tenham obtido a homologação UE nos termos do presente regulamento, conforme referido no n.o 4;
c)
A concessão da homologação UE e a autorização da colocação no mercado de motores que cumpram os valores-limite das emissões de gases e partículas poluentes para motores para fins especiais estabelecidos no anexo VI, conforme referido nos n.os 5 e 6. Os referidos atos delegados são adotados até 31 de dezembro de 2016. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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