+Artigo 35.o 5.

Artigo 35.o 5.

Caso a entidade homologadora decida aceitar no seu território a homologação UE provisória a que se refere o n.o 4, informa por escrito a entidade homologadora relevante e a Comissão dessa decisão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito