+Artigo 38.o 4.

Artigo 38.o 4.

Se, após ter recebido um pedido da entidade homologadora, o fabricante não for capaz de demonstrar a conformidade com os requisitos de marcação regulamentar, a entidade homologadora pode retirar a homologação UE concedida ao tipo de motor ou à família de motores correspondentes. As entidades homologadoras informam-se mutuamente, no prazo de um mês, da retirada de qualquer homologação UE e dos fundamentos de tal medida, nos termos do artigo 22.o, n.o 5.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito