+Artigo 38.o 4.
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Artigo 38.o 4.
Se, após ter recebido um pedido da entidade homologadora, o fabricante não for capaz de demonstrar a conformidade com os requisitos de marcação regulamentar, a entidade homologadora pode retirar a homologação UE concedida ao tipo de motor ou à família de motores correspondentes. As entidades homologadoras informam-se mutuamente, no prazo de um mês, da retirada de qualquer homologação UE e dos fundamentos de tal medida, nos termos do artigo 22.o, n.o 5.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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