+Artigo 39.o 3.

Artigo 39.o 3.

Caso uma entidade homologadora constate que os motores acompanhados de uma declaração de conformidade, se for caso disso, ou que ostentam uma marca de homologação emitida por outro Estado-Membro, não estão conformes com o tipo de motor ou a família de motores homologados, pode solicitar à entidade homologadora que concedeu a homologação UE que verifique se os motores em produção continuam a estar conformes com o tipo de motor ou a família de motores homologados. Após receção de um pedido dessa natureza, a entidade homologadora que concedeu a homologação UE toma as medidas referidas no n.o 1 o mais rapidamente possível e, o mais tardar, no prazo de três meses a contar da data do pedido.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito