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+Artigo 41.o 1. |
Artigo 41.o 1.Qualquer decisão do seguinte tipo ou para o seguinte efeito deve ser devidamente fundamentada:
a)
Tomada por força do presente regulamento;
b)
De recusa ou de retirada de uma homologação UE;
c)
Que imponha a recolha de um motor do mercado;
d)
Que proíba, restrinja ou impeça a colocação no mercado de um motor; ou
e)
Que proíba, restrinja ou impeça a colocação no mercado de máquinas móveis não rodoviárias nas quais esteja instalado um motor abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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