+Artigo 41.o Notificação das decisões e vias de recurso disponíveis
---+Artigo 41.o 1.
---+Artigo 41.o 2.

Artigo 41.o Notificação das decisões e vias de recurso disponíveis

Notificação das decisões e vias de recurso disponíveis

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 41.o 1.

Qualquer decisão do seguinte tipo ou para o seguinte efeito deve ser devidamente fundamentada:

a) 

Tomada por força do presente regulamento;

b) 

De recusa ou de retirada de uma homologação UE;

c) 

Que imponha a recolha de um motor do mercado;

d) 

Que proíba, restrinja ou impeça a colocação no mercado de um motor; ou

e) 

Que proíba, restrinja ou impeça a colocação no mercado de máquinas móveis não rodoviárias nas quais esteja instalado um motor abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.

Artigo 41.o 2.

As entidades homologadoras notificam ao interessado:

a) 

A decisão referida no n.o 1;

b) 

As vias de recurso à sua disposição na legislação em vigor no Estado-Membro em causa e dos prazos aplicáveis a essas vias de recurso.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito