+Artigo 41.o Notificação das decisões e vias de recurso disponíveis
---+Artigo 41.o 1.
---+Artigo 41.o 2.
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Artigo 41.o Notificação das decisões e vias de recurso disponíveis
Notificação das decisões e vias de recurso disponíveis
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 41.o 1.
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Qualquer decisão do seguinte tipo ou para o seguinte efeito deve ser devidamente fundamentada:
a)
Tomada por força do presente regulamento;
b)
De recusa ou de retirada de uma homologação UE;
c)
Que imponha a recolha de um motor do mercado;
d)
Que proíba, restrinja ou impeça a colocação no mercado de um motor; ou
e)
Que proíba, restrinja ou impeça a colocação no mercado de máquinas móveis não rodoviárias nas quais esteja instalado um motor abrangido pelo âmbito de aplicação do presente regulamento.
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Artigo 41.o 2.
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As entidades homologadoras notificam ao interessado:
a)
A decisão referida no n.o 1;
b)
As vias de recurso à sua disposição na legislação em vigor no Estado-Membro em causa e dos prazos aplicáveis a essas vias de recurso.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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