+Artigo 44.o 5.
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Artigo 44.o 5.
A Comissão pode adotar atos de execução que definam os requisitos técnicos pormenorizados e procedimentos necessários para a interconexão entre o IMI e as bases de dados nacionais existentes referidas no n.o 3, alínea c), do presente artigo. Os referidos atos de execução são adotados até 31 de dezembro de 2016 pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 56.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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