+Artigo 49.o 4.
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Artigo 49.o 4.
A entidade homologadora que pretenda agir como serviço técnico, nos termos do artigo 47.o, n.o 2, documenta o cumprimento dos requisitos mediante uma avaliação da atividade em causa efetuada por auditores independentes. Os auditores podem pertencer à mesma organização, desde que sejam geridos autonomamente em relação ao pessoal que realiza a atividade avaliada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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