+Artigo 53.o 3.
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Artigo 53.o 3.
Caso um serviço técnico verifique que os requisitos previstos no presente regulamento não foram cumpridos por um fabricante, comunica este facto à entidade homologadora com poderes de designação, que, por sua vez, exige do fabricante em causa a tomada de medidas corretivas adequadas. A entidade homologadora com poderes de designação não emite qualquer certificado de homologação UE até que o fabricante tenha tomado as medidas corretivas adequadas consideradas suficientes por essa entidade homologadora.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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