+Artigo 56.o Procedimento de comité
---+Artigo 56.o 1.
---+Artigo 56.o 2.
---+Artigo 56.o 3.

Artigo 56.o Procedimento de comité

Procedimento de comité

1. Visão geral

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Título Regulamentação
Artigo 56.o 1.
A Comissão é assistida pelo Comité Técnico — Veículos a Motor (CTVM), criado pelo artigo 40.o, n.o 1, da Diretiva 2007/46/CE. Este comité é um comité na aceção do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
Artigo 56.o 2.
Caso se remeta para o presente número, aplica-se o artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011.
Artigo 56.o 3.
Na falta de parecer do comité, a Comissão não adota o projeto de ato de execução, aplicando-se o artigo 5.o, n.o 4, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 182/2011.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito