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+Artigo 58.o 12. |
Artigo 58.o 12.Os Estados-Membros podem decidir não aplicar o presente regulamento, durante um período que termina no máximo em 17 de setembro de 2026, a motores instalados em máquinas de colheita do algodão.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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