+Artigo 58.o 12.

Artigo 58.o 12.

Os Estados-Membros podem decidir não aplicar o presente regulamento, durante um período que termina no máximo em 17 de setembro de 2026, a motores instalados em máquinas de colheita do algodão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito