+Artigo 60.o 3.
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Artigo 60.o 3.
Até 31 de dezembro de 2025, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a utilização das cláusulas de isenção previstas no artigo 34.o, n.os 4 e 5, e a monitorização dos resultados dos ensaios relativos às emissões previstos no artigo 19.o e respetivas conclusões. Além disso, o relatório avalia os ensaios exigidos para a homologação UE previstos nos artigos 24.o e 25.o, com vista nomeadamente a determinar em que medida esses ensaios correspondem a condições reais de funcionamento dos motores, e avalia igualmente a viabilidade de introduzir ensaios de emissão de partículas poluentes como parte dos ensaios de motores em serviço previstos no artigo 19.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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