+Artigo 60.o 3.

Artigo 60.o 3.

Até 31 de dezembro de 2025, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a utilização das cláusulas de isenção previstas no artigo 34.o, n.os 4 e 5, e a monitorização dos resultados dos ensaios relativos às emissões previstos no artigo 19.o e respetivas conclusões.

Além disso, o relatório avalia os ensaios exigidos para a homologação UE previstos nos artigos 24.o e 25.o, com vista nomeadamente a determinar em que medida esses ensaios correspondem a condições reais de funcionamento dos motores, e avalia igualmente a viabilidade de introduzir ensaios de emissão de partículas poluentes como parte dos ensaios de motores em serviço previstos no artigo 19.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito