+Artigo 2.o 2.

Artigo 2.o 2.

O presente regulamento também é aplicável às emissões e remoções dos gases com efeito de estufa enumerados no anexo I, secção A, do presente regulamento, comunicadas nos termos do artigo 26.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, que ocorram de 2026 a 2030 nos territórios dos Estados-Membros em qualquer uma das seguintes categorias ou setores objeto de comunicação:

a) 

Solos florestais;

b) 

Solos agrícolas;

c) 

Pastagens;

d) 

Zonas húmidas;

e) 

Povoações;

f) 

Outros tipos de solos;

g) 

Produtos de madeira abatida;

h) 

Outros;

i) 

Deposição atmosférica;

j) 

Lixiviação e escoamento de azoto.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito