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+Artigo 2.o 2. |
Artigo 2.o 2.O presente regulamento também é aplicável às emissões e remoções dos gases com efeito de estufa enumerados no anexo I, secção A, do presente regulamento, comunicadas nos termos do artigo 26.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, que ocorram de 2026 a 2030 nos territórios dos Estados-Membros em qualquer uma das seguintes categorias ou setores objeto de comunicação:
a)
Solos florestais;
b)
Solos agrícolas;
c)
Pastagens;
d)
Zonas húmidas;
e)
Povoações;
f)
Outros tipos de solos;
g)
Produtos de madeira abatida;
h)
Outros;
i)
Deposição atmosférica;
j)
Lixiviação e escoamento de azoto. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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