+Artigo 2.o Âmbito de aplicação
---+Artigo 2.o 1.
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Artigo 2.o Âmbito de aplicação
Âmbito de aplicação
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Artigo 2.o 1.
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O presente regulamento é aplicável às emissões e remoções dos gases com efeito de estufa enumerados no anexo I, secção A, do presente regulamento, comunicadas nos termos do artigo 26.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho (
1
), que ocorram de 2021 a 2025 nos territórios dos Estados-Membros em qualquer uma das seguintes categorias contabilísticas:
a)
«Solos florestados», ou seja, uso de solos identificados como solos agrícolas, pastagens, zonas húmidas, povoações e outros tipos de solos convertidos em solos florestais;
b)
«Solos desflorestados», ou seja, uso de solos identificados como solos florestais convertidos em solos agrícolas, pastagens, zonas húmidas, povoações e outros tipos de solos;
c)
«Solos agrícolas geridos», ou seja, uso de solos identificados como qualquer dos seguintes:
i)
solos agrícolas que permanecem solos agrícolas,
ii)
pastagens, zonas húmidas, povoações e outros tipos de solos convertidos em solos agrícolas,
iii)
solos agrícolas convertidos em zonas húmidas, povoações e outros tipos de solos;
d)
«Pastagens geridas», ou seja, uso de solos identificados como qualquer dos seguintes:
i)
pastagens que permanecem pastagens,
ii)
solos agrícolas, zonas húmidas, povoações e outros tipos de solos convertidos em pastagens,
iii)
pastagens convertidas em zonas húmidas, povoações e outros tipos de solos;
e)
«Solos florestais geridos», ou seja, uso de solos identificados como solos florestais que permanecem solos florestais;
f)
Se um Estado-Membro tiver notificado a Comissão da sua intenção de incluir zonas húmidas geridas no âmbito dos seus compromissos nos termos do artigo 4.o, n.o 1, do presente regulamento, até 31 de dezembro de 2020, tipo de uso de solos identificados como um dos seguintes («zonas húmidas geridas»):
—
zonas húmidas que permanecem zonas húmidas,
—
povoações ou outros tipos de solos convertidos em zonas húmidas,
—
zonas húmidas convertidas em povoações ou outros tipos de solos.
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Artigo 2.o 2.
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O presente regulamento também é aplicável às emissões e remoções dos gases com efeito de estufa enumerados no anexo I, secção A, do presente regulamento, comunicadas nos termos do artigo 26.o, n.o 4, do Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, que ocorram de 2026 a 2030 nos territórios dos Estados-Membros em qualquer uma das seguintes categorias ou setores objeto de comunicação:
g)
Produtos de madeira abatida;
j)
Lixiviação e escoamento de azoto.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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