+Artigo 6.o 2.

Artigo 6.o 2.

Em derrogação do artigo 5.o, n.o 3, e o mais tardar até 2025, caso o uso do solo seja convertido de solos agrícolas, pastagens, zonas húmidas, povoações ou outros tipos de solos em solos florestais, os Estados-Membros podem, 30 anos após a data da conversão, mudar a categorização desses solos de «solos convertidos em solos florestais» para a categoria de «solos florestais que permanecem solos florestais», desde que tal seja devidamente justificado com base nas diretrizes do PIAC.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito