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+Artigo 7.o 4. |
Artigo 7.o 4.Durante o período de 2021 a 2025, os Estados-Membros que, nos termos do artigo 2.o, n.o 2, tenham optado por não incluir as zonas húmidas geridas no âmbito dos seus compromissos comunicam, ainda assim, à Comissão as emissões e remoções resultantes do uso de solos identificados como:
a)
Zonas húmidas que permanecem zonas húmidas;
b)
Povoações ou outros tipos de solos convertidos em zonas húmidas; ou
c)
Zonas húmidas convertidas em povoações ou outros tipos de solos. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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