+Artigo 7.o 4.

Artigo 7.o 4.

Durante o período de 2021 a 2025, os Estados-Membros que, nos termos do artigo 2.o, n.o 2, tenham optado por não incluir as zonas húmidas geridas no âmbito dos seus compromissos comunicam, ainda assim, à Comissão as emissões e remoções resultantes do uso de solos identificados como:

a) 

Zonas húmidas que permanecem zonas húmidas;

b) 

Povoações ou outros tipos de solos convertidos em zonas húmidas; ou

c) 

Zonas húmidas convertidas em povoações ou outros tipos de solos.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito