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+Artigo 9.o 1. |
Artigo 9.o 1.Na contabilidade a que se refere o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 8.o, n.o 1, relativa aos produtos de madeira abatida, os Estados-Membros incluem as emissões e remoções resultantes de alterações no depósito de carbono dos produtos de madeira abatida abrangidos pelas categorias a seguir indicadas, utilizando a função de degradação de primeira ordem e as metodologias e os valores de semivida definidos por defeito, especificados no anexo V:
a)
Papel;
b)
Painéis de madeira;
c)
Madeira serrada. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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