+Artigo 9.o 1.

Artigo 9.o 1.

Na contabilidade a que se refere o artigo 6.o, n.o 1, e o artigo 8.o, n.o 1, relativa aos produtos de madeira abatida, os Estados-Membros incluem as emissões e remoções resultantes de alterações no depósito de carbono dos produtos de madeira abatida abrangidos pelas categorias a seguir indicadas, utilizando a função de degradação de primeira ordem e as metodologias e os valores de semivida definidos por defeito, especificados no anexo V:

a) 

Papel;

b) 

Painéis de madeira;

c) 

Madeira serrada.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito