+Artigo 17.o 1.

Artigo 17.o 1.

O presente regulamento é periodicamente revisto, tendo em conta, nomeadamente:

a) 

A evolução da situação a nível internacional;

b) 

Os esforços envidados para atingir os objetivos a longo prazo do Acordo de Paris; e

c) 

O direito da União, inclusive no que respeita à restauração da natureza.

Com base nas conclusões do relatório preparado nos termos do artigo 14.o, n.o 3, e nos resultados da avaliação efetuada nos termos do artigo 13.o, n.o 2, alínea b), ou com base na verificação efetuada nos termos do artigo 37.o, n.o 4-A, do Regulamento (UE) 2018/1999, a Comissão apresenta, se necessário, propostas para garantir que a integridade do objetivo global líquido da União de redução das emissões de gases com efeito de estufa até 2030 nos termos do artigo 4.o, n.o 2, do presente regulamento, e a sua contribuição para os objetivos do Acordo de Paris sejam respeitadas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito