Artigo 1.o
Objeto
O presente regulamento estabelece as obrigações dos Estados-Membros relativas aos seus contributos mínimos para o período compreendido entre 2021 e 2030, para atingir a meta da União de uma redução de 40 % das suas emissões de gases com efeito de estufa até 2030, em comparação com os níveis de 2005, nos sectores abrangidos pelo artigo 2.o do presente regulamento. O presente regulamento contribui para o objetivo a longo prazo de neutralidade climática na União o mais tardar até 2050, com vista a alcançar emissões negativas após essa data. Por conseguinte, contribui para a consecução dos objetivos do Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho (
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) («Lei europeia em matéria de clima») e do Acordo de Paris. O presente regulamento estabelece também as regras quanto ao modo de determinar as dotações anuais de emissões e quanto à avaliação dos progressos dos Estados-Membros no sentido do cumprimento das suas contribuições mínimas.
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