+Artigo 7.o

Artigo 7.o

Artigo 7.o

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Utilização adicional de remoções líquidas provenientes do LULUCF

1.  

Na medida em que as emissões de gases com efeito de estufa de um Estado-Membro excedam as suas dotações anuais de emissões para um determinado ano, incluindo eventuais dotações anuais de emissões acumuladas nos termos do artigo 5.o, n.o 3, do presente regulamento, uma quantidade máxima igual à soma do total das remoções líquidas e do total das emissões líquidas provenientes das categorias contabilísticas combinadas de uso do solo incluídas no âmbito do Regulamento (UE) 2018/841 pode ser tida em conta para fins de conformidade nos termos do artigo 9.o do presente regulamento nesse ano, desde que:

a) 

A soma das quantidades tidas em conta para esse Estado-Membro para os anos do período compreendido entre 2021 e 2025 não exceda metade da quantidade máxima do total das remoções líquidas fixada no anexo III do presente regulamento para esse Estado-Membro;

a-A) 

A soma das quantidades tidas em conta para esse Estado-Membro para os anos do período compreendido entre 2026 e 2030 não exceda metade da quantidade máxima do total das remoções líquidas fixada no anexo III do presente regulamento para esse Estado-Membro;

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b) 

Essa quantidade seja superior aos requisitos do Estado-Membro em questão previstos no artigo 4.o do Regulamento (UE) 2018/841;

c) 

O Estado-Membro não tenha adquirido mais remoções líquidas nos termos do Regulamento (UE) 2018/841 de outros Estados-Membros que aquelas que tenha transferido;

d) 

O Estado-Membro tenha cumprido o Regulamento (UE) 2018/841; e

e) 

O Estado-Membro em causa tenha apresentado uma descrição da utilização prevista da flexibilidade disponível ao abrigo do presente número nos termos do artigo 7.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 525/2013.

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1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito