+Artigo 10.o 1.

Artigo 10.o 1.

A Comissão ajusta as dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro nos termos do artigo 4.o do presente regulamento, de modo a refletir:

a) 

Ajustamentos do número de licenças de emissão do CELE emitidas nos termos do artigo 11.o da Diretiva 2003/87/CE que resultaram de uma alteração das fontes abrangidas pelo âmbito de aplicação da referida diretiva, em conformidade com as decisões da Comissão adotadas nos termos dessa diretiva sobre a aprovação final dos planos nacionais de dotação para o período compreendido entre 2008 e 2012;

b) 

Ajustamentos do número de licenças ou créditos do CELE emitidos, respetivamente, nos termos dos artigos 24.o e 24.o-A da Diretiva 2003/87/CE relativamente às reduções de emissões de gases com efeito de estufa nos Estados-Membros; e

c) 

Ajustamentos do número de licenças de emissão do CELE relativas a gases com efeito de estufa de instalações excluídas do CELE nos termos do artigo 27.o da Diretiva 2003/87/CE, durante o tempo em que estiverem excluídas.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito