+Artigo 4.o 4.

Artigo 4.o 4.

As transferências dos seguintes resíduos destinados a valorização estão sujeitas aos requisitos gerais de informação estabelecidos no artigo 18.o, se a quantidade dos resíduos transferidos for superior a 20 kg:

a) 

Resíduos enumerados nos anexos III ou III-B;

b) 

Misturas de resíduos, desde que a composição das misturas não afete a valorização ambientalmente correta das mesmas e desde que essas misturas estejam enumeradas no anexo III-A.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito