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+Artigo 4.o 4. |
Artigo 4.o 4.As transferências dos seguintes resíduos destinados a valorização estão sujeitas aos requisitos gerais de informação estabelecidos no artigo 18.o, se a quantidade dos resíduos transferidos for superior a 20 kg:
a)
Resíduos enumerados nos anexos III ou III-B;
b)
Misturas de resíduos, desde que a composição das misturas não afete a valorização ambientalmente correta das mesmas e desde que essas misturas estejam enumeradas no anexo III-A. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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