Artigo 5. 8.
O notificador deve apresentar uma declaração de que foi constituída uma garantia financeira ou seguro equivalente em conformidade com o artigo 7.o preenchendo a parte correspondente do documento de notificação. Ao efetuar a notificação, a garantia financeira ou seguro equivalente a que se refere o artigo 7.o ou, se as autoridades competentes envolvidas o permitirem, uma declaração que ateste a sua existência em conformidade com o formulário constante do anexo I-A deve ser apresentada às autoridades competentes envolvidas como parte do documento de notificação. Em derrogação do segundo parágrafo, a documentação a que se refere esse parágrafo pode, quando as autoridades competentes envolvidas o permitirem, ser apresentada depois da notificação ser efetuada, o mais tardar no momento em que é preenchido o documento de acompanhamento nos termos do artigo 16.o, n.o 2.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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