+Artigo 6.o 1.
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Artigo 6.o 1.
As transferências de resíduos que exijam uma notificação estão sujeitas ao requisito de celebração de um contrato entre o notificador e o destinatário para a valorização ou eliminação dos resíduos. Se o destinatário não for o operador da instalação de valorização ou eliminação dos resíduos notificados, o contrato será igualmente assinado pelo operador da instalação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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