+Artigo 6.o 1.

Artigo 6.o 1.

As transferências de resíduos que exijam uma notificação estão sujeitas ao requisito de celebração de um contrato entre o notificador e o destinatário para a valorização ou eliminação dos resíduos. Se o destinatário não for o operador da instalação de valorização ou eliminação dos resíduos notificados, o contrato será igualmente assinado pelo operador da instalação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito