+Artigo 7.o 9.
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Artigo 7.o 9.
A garantia financeira ou o seguro equivalente a que se refere o n.o 8 do presente artigo são liberados quando a autoridade competente que os aprovou receber o certificado referido no artigo 16.o, n.o 6 ou, se for caso disso, o certificado referido no artigo 15.o, n.o 5, no respeitante à valorização ou eliminação intermédia dos resíduos. O n.o 6 do presente artigo é aplicável mutatis mutandis.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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