+Artigo 7.o 9.

Artigo 7.o 9.

A garantia financeira ou o seguro equivalente a que se refere o n.o 8 do presente artigo são liberados quando a autoridade competente que os aprovou receber o certificado referido no artigo 16.o, n.o 6 ou, se for caso disso, o certificado referido no artigo 15.o, n.o 5, no respeitante à valorização ou eliminação intermédia dos resíduos. O n.o 6 do presente artigo é aplicável mutatis mutandis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito