+Artigo 8.o 1.

Artigo 8.o 1.

Se se considerar que a notificação não foi devidamente apresentada como referido no artigo 5.o, n.o 5, a autoridade competente de expedição deve solicitar ao notificador informações e documentação em conformidade com o artigo 5.o, n.o 3, e, se for caso disso, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito