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+Artigo 8.o 1. |
Artigo 8.o 1.Se se considerar que a notificação não foi devidamente apresentada como referido no artigo 5.o, n.o 5, a autoridade competente de expedição deve solicitar ao notificador informações e documentação em conformidade com o artigo 5.o, n.o 3, e, se for caso disso, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 4.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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