+Artigo 9.o 5.
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Artigo 9.o 5.
A transferência só deve ter lugar após o cumprimento dos requisitos estabelecidos no artigo 16.o, n.os 1 e 2, e durante o prazo de validade da autorização tácita ou escrita de todas as autoridades competentes envolvidas, em conformidade com o n.o 4 do presente artigo. Os resíduos devem ter sido recebidos pela instalação de valorização ou eliminação antes do fim do período de validade da autorização tácita ou escrita de todas as autoridades competentes envolvidas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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