+Artigo 13.o 2.

Artigo 13.o 2.

O notificador pode indicar num anexo ao documento de notificação um ou mais encaminhamentos alternativos possíveis. O documento de acompanhamento preenchido em conformidade com o artigo 16.o, n.o 2, deve prestar informações sobre o encaminhamento indicado no documento de notificação a seguir, bem como sobre quaisquer encaminhamentos alternativos a seguir em caso de circunstâncias imprevistas e indicados no documento de notificação.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito