+Artigo 13.o 2.
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Artigo 13.o 2.
O notificador pode indicar num anexo ao documento de notificação um ou mais encaminhamentos alternativos possíveis. O documento de acompanhamento preenchido em conformidade com o artigo 16.o, n.o 2, deve prestar informações sobre o encaminhamento indicado no documento de notificação a seguir, bem como sobre quaisquer encaminhamentos alternativos a seguir em caso de circunstâncias imprevistas e indicados no documento de notificação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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