+Artigo 14.o 1.

Artigo 14.o 1.

Uma pessoa singular ou coletiva proprietária ou que exerça controlo sobre uma instalação de valorização pode apresentar um pedido à autoridade competente que tenha jurisdição sobre a instalação, designada nos termos do artigo 75.o, para que essa instalação seja titular de uma autorização prévia.

As instalações que apenas efetuam a operação R13 não são elegíveis para apresentar um pedido, como referido no primeiro parágrafo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito