+Artigo 14.o 1.
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Artigo 14.o 1.
Uma pessoa singular ou coletiva proprietária ou que exerça controlo sobre uma instalação de valorização pode apresentar um pedido à autoridade competente que tenha jurisdição sobre a instalação, designada nos termos do artigo 75.o, para que essa instalação seja titular de uma autorização prévia. As instalações que apenas efetuam a operação R13 não são elegíveis para apresentar um pedido, como referido no primeiro parágrafo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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