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+Artigo 14.o 2. |
Artigo 14.o 2.O pedido a que se refere o n.o 1 deve incluir as seguintes informações:
a)
Nome, número de registo e endereço da instalação de valorização;
b)
Cópias das licenças emitidas para a instalação de valorização realizar o tratamento de resíduos nos termos do artigo 23.o da Diretiva 2008/98/CE, bem como, se for caso disso, normas ou certificações que a instalação cumpre;
c)
Uma descrição da tecnologia utilizada para assegurar a valorização ambientalmente correta dos resíduos na instalação de valorização relativamente à qual é pedida uma autorização prévia, incluindo a tecnologia concebida para poupar energia ou limitar a emissão de gases com efeito de estufa relacionados com as atividades da instalação;
d)
O código ou códigos R referidos no anexo II da Diretiva 2008/98/CE para a operação ou as operações de valorização para as quais é pedida uma autorização prévia;
e)
A designação e composição dos resíduos, as características físicas e o código ou códigos de identificação dos resíduos para os quais a autorização prévia é pedida, conforme enumerados no anexo IV do presente regulamento ou na lista de resíduos referida no artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE;
f)
A quantidade total de cada tipo de resíduos para os quais a autorização prévia é pedida, comparativamente com a capacidade de tratamento para a qual a instalação está autorizada a realizar o tratamento de resíduos nos termos do artigo 23.o da Diretiva 2008/98/CE;
g)
A quantidade de matérias residuais geradas através da valorização dos resíduos em relação à quantidade de materiais valorizados e o método previsto de valorização ou eliminação das matérias residuais;
h)
Os registos das atividades da instalação associados à valorização de resíduos, que abranjam em especial a quantidade e os tipos de resíduos tratados nos últimos três anos, quando pertinente;
i)
Provas ou uma declaração de que a pessoa coletiva ou singular que detém ou que exerce controlo sobre a instalação não foi objeto de nenhuma condenação penal por ter efetuado uma transferência ilegal ou qualquer outro ato ilegal relacionado com a gestão de resíduos nos cinco anos anteriores ao pedido, em especial no que respeita à proteção do ambiente ou da saúde humana. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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