+Artigo 14.o 2.

Artigo 14.o 2.

O pedido a que se refere o n.o 1 deve incluir as seguintes informações:

a) 

Nome, número de registo e endereço da instalação de valorização;

b) 

Cópias das licenças emitidas para a instalação de valorização realizar o tratamento de resíduos nos termos do artigo 23.o da Diretiva 2008/98/CE, bem como, se for caso disso, normas ou certificações que a instalação cumpre;

c) 

Uma descrição da tecnologia utilizada para assegurar a valorização ambientalmente correta dos resíduos na instalação de valorização relativamente à qual é pedida uma autorização prévia, incluindo a tecnologia concebida para poupar energia ou limitar a emissão de gases com efeito de estufa relacionados com as atividades da instalação;

d) 

O código ou códigos R referidos no anexo II da Diretiva 2008/98/CE para a operação ou as operações de valorização para as quais é pedida uma autorização prévia;

e) 

A designação e composição dos resíduos, as características físicas e o código ou códigos de identificação dos resíduos para os quais a autorização prévia é pedida, conforme enumerados no anexo IV do presente regulamento ou na lista de resíduos referida no artigo 7.o da Diretiva 2008/98/CE;

f) 

A quantidade total de cada tipo de resíduos para os quais a autorização prévia é pedida, comparativamente com a capacidade de tratamento para a qual a instalação está autorizada a realizar o tratamento de resíduos nos termos do artigo 23.o da Diretiva 2008/98/CE;

g) 

A quantidade de matérias residuais geradas através da valorização dos resíduos em relação à quantidade de materiais valorizados e o método previsto de valorização ou eliminação das matérias residuais;

h) 

Os registos das atividades da instalação associados à valorização de resíduos, que abranjam em especial a quantidade e os tipos de resíduos tratados nos últimos três anos, quando pertinente;

i) 

Provas ou uma declaração de que a pessoa coletiva ou singular que detém ou que exerce controlo sobre a instalação não foi objeto de nenhuma condenação penal por ter efetuado uma transferência ilegal ou qualquer outro ato ilegal relacionado com a gestão de resíduos nos cinco anos anteriores ao pedido, em especial no que respeita à proteção do ambiente ou da saúde humana.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito