+Artigo 14.o 9.

Artigo 14.o 9.

A autorização prévia de uma instalação de valorização é válida por 10 anos, salvo disposição em contrário na decisão de aprovar o pedido de autorização prévia. Durante esse período, a autoridade competente realiza, pelo menos, uma inspeção em conformidade com o artigo 60.o. Devem ser realizadas inspeções adicionais, se necessário, assentes na abordagem da avaliação baseada no risco a que se refere o artigo 62.o.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito