+Artigo 14.o 9.
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Artigo 14.o 9.
A autorização prévia de uma instalação de valorização é válida por 10 anos, salvo disposição em contrário na decisão de aprovar o pedido de autorização prévia. Durante esse período, a autoridade competente realiza, pelo menos, uma inspeção em conformidade com o artigo 60.o. Devem ser realizadas inspeções adicionais, se necessário, assentes na abordagem da avaliação baseada no risco a que se refere o artigo 62.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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