+Artigo 14.o 11.

Artigo 14.o 11.

A pessoa coletiva ou singular a que se refere o n.o 1 deve informar imediatamente a autoridade competente envolvida sobre quaisquer alterações das informações apresentadas em conformidade com o n.o 2. A autoridade competente envolvida deve avaliar devidamente essas alterações e, se necessário, atualizar ou revogar a autorização prévia.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito