+Artigo 14.o 15.

Artigo 14.o 15.

Se uma ou mais autoridades competentes pretenderem pedir informações em conformidade com o artigo 8.o, n.os 2, 4, 7 ou 9, em relação a uma notificação de transferências para uma instalação titular de uma autorização prévia, os períodos referidos nesses números, bem como no artigo 8.o, n.os 3 e 8, devem ser reduzidos para:

a) 

Cinco dias úteis no que diz respeito ao artigo 8.o, n.os 2, 3, 7 e 8; e

b) 

Três dias úteis no que diz respeito ao artigo 8.o, n.os 4 e 9.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito