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+Artigo 14.o 15. |
Artigo 14.o 15.Se uma ou mais autoridades competentes pretenderem pedir informações em conformidade com o artigo 8.o, n.os 2, 4, 7 ou 9, em relação a uma notificação de transferências para uma instalação titular de uma autorização prévia, os períodos referidos nesses números, bem como no artigo 8.o, n.os 3 e 8, devem ser reduzidos para:
a)
Cinco dias úteis no que diz respeito ao artigo 8.o, n.os 2, 3, 7 e 8; e
b)
Três dias úteis no que diz respeito ao artigo 8.o, n.os 4 e 9. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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