+Artigo 16.o 4.

Artigo 16.o 4.

Caso os documentos referidos nos n.os 1 e 3 não possam ser disponibilizados através da Internet durante o transporte de resíduos, o notificador e o transportador ou transportadores devem assegurar que os documentos estejam disponíveis através de meios alternativos no veículo de transporte. Nesses casos, o notificador deve assegurar que quaisquer alterações ou aditamentos aos documentos durante o transporte de resíduos sejam apresentados através de um sistema a que se refere o artigo 27.o.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito