+Artigo 16.o 4.
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Artigo 16.o 4.
Caso os documentos referidos nos n.os 1 e 3 não possam ser disponibilizados através da Internet durante o transporte de resíduos, o notificador e o transportador ou transportadores devem assegurar que os documentos estejam disponíveis através de meios alternativos no veículo de transporte. Nesses casos, o notificador deve assegurar que quaisquer alterações ou aditamentos aos documentos durante o transporte de resíduos sejam apresentados através de um sistema a que se refere o artigo 27.o.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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