|
+Artigo 18.o 1. |
Artigo 18.o 1.As transferências de resíduos a que se refere o artigo 4.o, n.os 4 e 5, estão sujeitos aos requisitos gerais de informação previstos nos n.os 2 a 10 do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
|