+Artigo 18.o 1.

Artigo 18.o 1.

As transferências de resíduos a que se refere o artigo 4.o, n.os 4 e 5, estão sujeitos aos requisitos gerais de informação previstos nos n.os 2 a 10 do presente artigo.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito