+Artigo 18.o 5.

Artigo 18.o 5.

A pessoa que trata da transferência deve preencher o formulário constante do anexo VII com as informações pertinentes, na medida do possível, o mais tardar dois dias úteis antes do início da transferência. Contudo, as informações sobre a quantidade real dos resíduos, o transportador ou transportadores e, se for caso disso, o número de identificação do contentor, podem ser apresentadas, o mais tardar antes do início efetivo da transferência.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito