+Artigo 18.o 5.
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Artigo 18.o 5.
A pessoa que trata da transferência deve preencher o formulário constante do anexo VII com as informações pertinentes, na medida do possível, o mais tardar dois dias úteis antes do início da transferência. Contudo, as informações sobre a quantidade real dos resíduos, o transportador ou transportadores e, se for caso disso, o número de identificação do contentor, podem ser apresentadas, o mais tardar antes do início efetivo da transferência.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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