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+Artigo 18.o 12. |
Artigo 18.o 12.As informações exigidas no anexo VII devem estar disponíveis para efeitos de inspeção, controlo do cumprimento, planeamento e estatísticas por parte dos Estados-Membros e da Comissão, nos termos do artigo 27.o e da legislação nacional.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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