+Artigo 18.o 12.

Artigo 18.o 12.

As informações exigidas no anexo VII devem estar disponíveis para efeitos de inspeção, controlo do cumprimento, planeamento e estatísticas por parte dos Estados-Membros e da Comissão, nos termos do artigo 27.o e da legislação nacional.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito