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+Artigo 20.o 2. |
Artigo 20.o 2.As informações prestadas nos termos do artigo 18.o devem ser conservadas na União pela pessoa que trata da transferência, pelo destinatário e pela instalação que recebe os resíduos durante, pelo menos, cinco anos a contar da data em que foi apresentado um certificado nos termos do artigo 18.o, n.o 9.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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