+Artigo 20.o 2.

Artigo 20.o 2.

As informações prestadas nos termos do artigo 18.o devem ser conservadas na União pela pessoa que trata da transferência, pelo destinatário e pela instalação que recebe os resíduos durante, pelo menos, cinco anos a contar da data em que foi apresentado um certificado nos termos do artigo 18.o, n.o 9.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito