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+Artigo 21.o Publicação de informações sobre transferências |
Artigo 21.o Publicação de informações sobre transferênciasArtigo 21.o Publicação de informações sobre transferências A Comissão deve tornar públicas as informações sobre notificações de transferências, bem como sobre transferências sujeitas aos requisitos gerais de informação a que se refere o anexo XII, através do seu sítio Web e atualizá-las mensalmente. Para esse efeito, a Comissão extrai os dados pertinentes do sistema central a que se refere o artigo 27.o. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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