+Artigo 24.o 2.
|
Artigo 24.o 2.
Antes de imputar custos a outra pessoa que não o notificador inicial, deve ser utilizada a garantia financeira ou seguro equivalente referidos no artigo 7.o. Se não existir uma garantia financeira ou seguro equivalente ou se os custos excederem o montante da cobertura da garantia financeira ou do seguro equivalente, os custos serão cobrados em conformidade com a ordem indicada no n.o 1 do presente artigo.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
|