+Artigo 24.o 2.

Artigo 24.o 2.

Antes de imputar custos a outra pessoa que não o notificador inicial, deve ser utilizada a garantia financeira ou seguro equivalente referidos no artigo 7.o. Se não existir uma garantia financeira ou seguro equivalente ou se os custos excederem o montante da cobertura da garantia financeira ou do seguro equivalente, os custos serão cobrados em conformidade com a ordem indicada no n.o 1 do presente artigo.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito