+Artigo 24.o Custos de retoma quando uma transferência não pode ser concluída como previsto
---+Artigo 24.o 1.
---+Artigo 24.o 2.
---+Artigo 24.o 3.
---+Artigo 24.o 4.

Artigo 24.o Custos de retoma quando uma transferência não pode ser concluída como previsto

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
Artigo 24.o 1.

Os custos decorrentes da devolução ou valorização ou eliminação de uma forma alternativa dos resíduos de uma transferência que não pode ser concluída como previsto, incluindo os custos de transporte de resíduos, valorização ou eliminação nos termos do artigo 22.o, n.os 2 ou 3, e, a contar da data em que a autoridade competente de expedição tenha tido conhecimento de que uma transferência de resíduos ou a respetiva valorização ou eliminação não poderá ser concluída como previsto, os custos de armazenamento nos termos do artigo 22.o, n.o 10, devem ser imputados de acordo com a seguinte ordem:

a) 

Ao notificador inicial ou, se impraticável, nos termos da alínea b);

b) 

A uma pessoa considerada como sendo o notificador nos termos do artigo 22.o, n.os 11 ou 12, se for caso disso ou, se impraticável, nos termos da alínea c);

c) 

A outras pessoas singulares ou coletivas; ou, se impraticável, nos termos da alínea d);

d) 

À autoridade competente de expedição; ou, se tal for também impraticável, nos termos da alínea e);

e) 

Conforme acordado pelas autoridades competentes envolvidas.

Artigo 24.o 2.
Antes de imputar custos a outra pessoa que não o notificador inicial, deve ser utilizada a garantia financeira ou seguro equivalente referidos no artigo 7.o. Se não existir uma garantia financeira ou seguro equivalente ou se os custos excederem o montante da cobertura da garantia financeira ou do seguro equivalente, os custos serão cobrados em conformidade com a ordem indicada no n.o 1 do presente artigo.
Artigo 24.o 3.
O presente artigo aplica-se, mutatis mutandis, aos custos decorrentes da retoma ou da valorização alternativa de resíduos, em conformidade com o artigo 23.o.
Artigo 24.o 4.
O presente artigo não prejudica o direito nacional e da União em matéria de responsabilidade.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
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