+Artigo 26.o 3.

Artigo 26.o 3.

Os custos decorrentes da valorização ou eliminação de acordo com o disposto no artigo 25.o, n.o 10, incluindo eventuais custos de transporte e armazenamento por força do artigo 25.o, n.o 12, são imputados:

a) 

Ao notificador ou à pessoa considerada como sendo o notificador, nos termos do artigo 25.o, n.o 2, alínea b), artigo 25.o, n.o 6, ou artigo 25.o, n.o 7, ou ao destinatário, ou a ambos, consoante a decisão das autoridades competentes envolvidas; ou, se tal for impraticável, nos termos da alínea b);

b) 

A outras pessoas singulares ou coletivas, consoante o caso; ou, se tal for também impraticável, nos termos da alínea c);

c) 

Às autoridades competentes de expedição e de destino.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito