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+Artigo 26.o 3. |
Artigo 26.o 3.Os custos decorrentes da valorização ou eliminação de acordo com o disposto no artigo 25.o, n.o 10, incluindo eventuais custos de transporte e armazenamento por força do artigo 25.o, n.o 12, são imputados:
a)
Ao notificador ou à pessoa considerada como sendo o notificador, nos termos do artigo 25.o, n.o 2, alínea b), artigo 25.o, n.o 6, ou artigo 25.o, n.o 7, ou ao destinatário, ou a ambos, consoante a decisão das autoridades competentes envolvidas; ou, se tal for impraticável, nos termos da alínea b);
b)
A outras pessoas singulares ou coletivas, consoante o caso; ou, se tal for também impraticável, nos termos da alínea c);
c)
Às autoridades competentes de expedição e de destino. 1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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