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+Artigo 29.o 5. |
Artigo 29.o 5.Se as autoridades competentes de expedição e de destino não chegarem a acordo quanto à classificação da operação de tratamento de resíduos como sendo valorização ou eliminação, serão aplicáveis as disposições do presente regulamento relativas à eliminação.
1. Visão geral
1.1 Referências1.2 Requisitos identificados1.3 Normas relacionadas2. Requisitos identificados
3. Normas relacionadas
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